NFL coloca prazo para jogadores investigados por doping serem entrevistados

Embora para Peyton Manning a história tenha acabado, outros notórios jogadores da National Football League ainda estão sendo investigados por doping – em inglês, uso de performance enhancing substances.


São quatro, para ser mais específico: James Harrison, Clay Matthews, Julius Peppers e Mike Neal. Todos eles estão agora sujeitos a suspensões caso não cooperem com a investigação – coisa que, aliás, Peyton fez.

Para contextualizar a história, uma ampla reportagem da rede de notícias Al Jazeera denunciou ao final do ano passado um esquema de doping no qual vários jogadores da liga – bem como de outros esportes – eram indicados como atletas que faziam uso do expediente do doping.

São dois os precedentes que justificariam a possibilidade de suspensão. De modo secundário, o primeiro é de Le’Veon Bell, suspenso por não fazer exame anti-doping (ou seja, um caso de “omissão” em colaborar, de modo geral). O segundo você conhece e já deve estar cansado de ler sobre. Se a liga estiver diante de uma questão “mais provável do que improvável” de violação de suas regras de conduta, pode aplicar suspensão se não houver cooperação por parte de um jogador numa investigação – sim, estamos falando do DeflateGate e de Tom Brady.

“Desde o início de nossa investigação, em janeiro, foram feitas pelo menos sete tentativas de fazer entrevistas com os senhores Harrison, Matthews, Neal e Peppers. Em todas elas, a NFLPA (Sindicato de Jogadores da NFL) comunicou refusa em colaborar” diz a carta emitida pelo vice presidente de políticas trabalhistas e assuntos intraliga da NFL, Adolpho Birch. A carta foi divulgada para o público por meio de Ian Rapoport, insider da NFL Media. “Dito isso, o Comissário designou que entrevistas sejam conduzidas com os jogadores acima nomeados até 25 de agosto – caso não o sejam, suas ações irão constituir conduta prejudicial às investigações e haverá suspensões. A suspensão para cada jogador terá início na sexta, 26 de agosto, e continuará até que ele tenha participado integralmente de uma entrevista com os investigadores designados pela liga, após a qual o Comissário determinará quando e se a suspensão será interrompida”. finaliza a carta.

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O precedente de Brady, então, dá margem para que o Artigo 46 do Acordo Coletivo Trabalhista – cooperar ou caso contrário a revelia se torna suspensão – seja mais uma vez aplicado para defender “a imagem” da liga. Isso, obviamente, pode dar muito pano para manga. Não duvide que a possibilidade de haver mais casos jurídicos envolvendo a liga seja extremamente grande.

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